TJMS - 0803517-13.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0803517-13.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmira Batista dos Santos Silva - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a pagar a parte autora as diferenças salariais e seus reflexos no décimo terceiro salário e férias, calculadas com base na diferença de remuneração entre os cargos de"serviços gerais" e "auxiliar odontológico, a contar de 01/07/2018, em razão da prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data de cada desconto e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Face a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Fica o Município de Paranaíba isento ao pagamento das custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 02:11
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:28
Decisão de Saneamento e Organização
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04/03/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2024 01:56
Decorrido prazo de parte
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16/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 19:13
Remetidos os Autos para destino.
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20/07/2023 19:13
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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