TJMS - 0844804-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:06
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:45
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:37
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:36
Documento Digitalizado
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07/02/2025 17:36
Documento Digitalizado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Isabela de Paula Nantes (OAB 24613/MS) Processo 0844804-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldinei Maciel Valente *45.***.*28-80 - Ré: OI S/A - II - Ausentes situações que representem hipóteses de extinção preliminar com ou sem resolução do mérito, ou irregularidades e vícios, e não sendo possível o julgamento, desde logo, da pretensão apresentada na inicial, na forma do disposto no art. 357, do CPC, passo ao saneamento e organização do processo, e uma vez que ausentes questões que possam implicar prejuízo ao normal prosseguimento da ação, declaro o processo saneado.
III - Considerando as argumentações das partes nas respectivas manifestações no processo, estabeleço que nesta demanda, acerca das questões de fato sobre as quais deve recair a dilação probatória e a título de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: 1) faz-se necessária a verificação: a) da autenticidade do áudio que supostamente reproduz o momento de contratação do plano de serviços telefônicos (fls. 186) e a consequente validade do contrato nº 38.***.***/0001-80; b) da existência de responsabilidade da Ré pelos danos alegados na inicial; c) da existência de danos morais indenizáveis; IV- Tenho que a realização de prova pericial para verificar se a voz presente no áudio (fls. 186) é d Autor não pode ser preterida no caso dos autos, vez que representa elemento essencial para validade da contratação.
Assim, nomeio como perito do Juízo o Instituto de Perícias EVOLL, representado pelo Engenheiro Manoel Rodrigues de Lima Neto (Rua Tenente Waldevino, nº 420, Centro, Campo Grande-MS - fones: 3253-5813 e 99297-8993), devidamente cadastrado junto ao CPTEC.
Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data do início dos trabalhos.
V- Considerada a praxe forense, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista a especialização necessária para o desenvolvimento dos trabalhos e a natureza do exame.
VI - Tendo em vista que já foi deferida, em decisão de fls. 23/24, a inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo ao Demandado a obrigação de demonstrar a validade do contrato questionado, notadamente no que diz respeito à autenticidade do áudio, determino a intimação do Requerido para que, em 15 (quinze) dias, promova o adiantamento dos honorários periciais (CPC, art. 95, § 1º), sob pena de preclusão da prova e de se considerar não autêntico o áudio.
VII - Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o Experto para dizer sobre a aceitação do "munus".
Aceito o encargo, deverá o Dr.
Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
VIII - Ainda, intimem-se as partes para ciência do valor dos honorários periciais, bem como oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
IX - Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventual parecer de assistente técnico em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), e expeça-se alvará em favor do Perito, para levantamento do seu crédito de honorários, com os acréscimos das atualizações da Conta Única e comprovação nos autos.
Oportunamente, voltem conclusos. -
06/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:58
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2025 17:43
Emissão da Relação
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05/02/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 17:25
Decisão de Saneamento e Organização
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01/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:04
Prazo em Curso
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05/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 17:31
Emissão da Relação
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26/01/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:53
Juntada de Ofício
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10/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
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04/01/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2022 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2022 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
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21/11/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2022 17:37
Emissão da Relação
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18/11/2022 17:05
Juntada de Ofício
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08/11/2022 15:32
Prazo em Curso
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08/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
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07/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2022 17:30
Emissão da Relação
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31/10/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 17:20
Prazo em Curso
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23/10/2022 02:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
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13/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 14:26
Expedição de Carta.
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13/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:22
Autos preparados para expedição
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10/10/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2022 19:17
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2022 13:56
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2022 13:54
Emissão da Relação
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06/10/2022 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/10/2022 18:57
Tutela Provisória
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06/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:51
Informação do Sistema
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06/10/2022 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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