TJMS - 0806454-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806454-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosicler Cardoso de Araújo - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição das prestações anteriores a 15.11.2019 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Rosicler Cardoso de Araújo em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: fevereiro e abril de 2020 (fls.13-14); março a dezembro de 2021 (fls.15-25); março a dezembro de 2022 (fls.26-35); fevereiro a outubro de 2023 (fls.36-49).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 05:10
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 05:07
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:33
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806454-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosicler Cardoso de Araújo - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
28/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806454-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosicler Cardoso de Araújo - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806454-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosicler Cardoso de Araújo - Despacho: Em detida análise da inicial verifica-se que a parte autora não junta qualquer planilha de cálculo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar os cálculos que levaram a atribuição de valor da causa, devendo retificá-la, se for o caso, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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