TJMS - 0867073-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 19:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:48
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Arbex Linhares (OAB 99548/MG) Processo 0867073-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Companhia Província de Securitização - Réu: Tarley Mendes Ireno, Ana Cristina dos Santos Melo Ireno - Vistos, etc.
I.
Diante da justificativa apresentada pela autora, proceda a serventia o cancelamento da audiência de conciliação designada.
II.
Em consulta ao agravo de instrumento de nº 1419131-29.2024.8.12.0000, observo que a pretensão dos réus, objetivando a anulação do procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade foi desprovido.
Assim, uma vez que não mais subsiste óbice para cumprimento da decisão de fl. 130/136, determino que a serventia cumpra integralmente a referida decisão.
Expeça-se mandado de imissão na posse conforme determinado.
III.
Paralelamente, é sabido que a citação é ato formal essencial à constituição válida do processo, e, para que produza os efeitos jurídicos pretendidos, deve observar rigorosamente os requisitos legais previstos nos artigos 238 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à certeza do recebimento da comunicação pelo destinatário, com ciência inequívoca da existência da demanda.
No presente caso, em relação à ré Ana Cristina dos Santos Melo Ireno, verifica-se que o Aviso de Recebimento de fl. 147 retornou com a anotação de "ausente", o que impossibilita a presunção de recebimento regular da correspondência, e reforça a necessidade de expedição de mandado para o cumprimento da citação pessoal, nos moldes do art. 249 do CPC.
Ademais, observa-se que a procuração outorgada ao patrono nos autos apensados não confere poderes específicos para o recebimento de citação, nos termos do art. 105 do CPC, circunstância que invalida o procedimento requerido pela parte autora.
Diante disso, indefiro o pedido de declaração de validade da citação da ré Ana Cristina dos Santos Melo Ireno.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a citação válida da parte ré, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
IV.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 130/136.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:34
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:05
Decisão ou Despacho
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Arbex Linhares (OAB 99548/MG) Processo 0867073-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Companhia Província de Securitização - Réu: Tarley Mendes Ireno, Ana Cristina dos Santos Melo Ireno - I.
Inicialmente, proceda a serventia o apensamento desses autos à demanda de nº 0857049-16.2024.8.12.0001.
II.
Paralelamente, apesar de deferida a tutela de urgência nesses autos (fl. 130/136), foi noticiado nos autos em apenso que o TJMS deu provimento ao recurso de agravo de instrumento de nº 1419131-29.2024.8.12.0000, para determinar "(...) que a requerida/agravada suspenda, até o deslinde da ação principal, os atos expropriatórios do bem descrito na inicial e notifique pessoalmente a autora/agravante Ana Cristina dos Santos Melo Ireno, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 60 dias".
Diante disso, em cumprimento à decisão proferida pelo TJMS, determino a suspensão do cumprimento da ordem de imissão na posse.
Intimem-se as partes para ciência.
III.
No mais, cumpra-se integralmente o expediente de fl. 130/136.
IV.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:48
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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