TJMS - 0804867-84.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Jorge Guimarães Gelain (OAB 13049/MS) Processo 0804867-84.2023.8.12.0002 - Imissão na Posse - Autor: Associação Villa Orquídea - Reqdo: Beta Incorporações Empreendimentos Ltda. - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA (f. 365-368), EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE F. 381: "Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para imitir na posse do imóvel indicado à exordial a parte autora, Associação Vila Orquídea, em detrimento do requerido Beta Incorporações Empreendimentos LTDA.
Com tal imissão, fica a autora responsável pelos atos que praticar em tal imóvel, cabendo a ela as decisões a tomar e, consequentemente, a responsabilização pelas mesmas.
JULGO PROCEDENTE ainda o pedido para determinar à parte ré que entregue a documentação necessária à regularização da obra, caso esta não possa ser conseguida pela autora junto aos órgãos e instituições legais.
Desde já saliento que, para dar início a qualquer obra em tal empreendimento, a documentação do mesmo deverá estar regularizada perante o órgão municipal responsável.
Caso ainda não tenha sido averbado, poderá a presente decisão constar da matrícula do imóvel, procedimento a ser requerido diretamente pela parte autora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de destituição da ré quanto ao empreendimento ora discutido, eis que até então proprietária, ao menos parcialmente, do mesmo, mas destituo a empresa ré da administração sobre as obras e decisões sobre tal empreendimento.
Custas pela parte ré.
Honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por equidade.
Expeça-se o respectivo mandado de imissão na posse.
Saem os presentes intimados.
Nada mais." -
14/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:27
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:25
Com Resolução do Mérito
-
25/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Jorge Guimarães Gelain (OAB 13049/MS) Processo 0804867-84.2023.8.12.0002 - Imissão na Posse - Autor: Associação Villa Orquídea - Não há outras preliminares a serem analisadas.
Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito.
Expeça-se mandado de constatação, nos moldes delineados no item "III.b" acima.
Ressalto que cabe ao advogado da parte autora intimar suas testemunha acerca da audiência designada para o dia 25/03/2025, às 15:30, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:55
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 14:34
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:07
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:21
de Conciliação
-
19/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 15:24
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 12:08
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:25
Decisão ou Despacho
-
13/07/2023 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 06:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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