TJMS - 0870814-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 13:27
de Instrução e Julgamento
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30/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0870814-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iv - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 02/07/2025, às 13:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp) -
23/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0870814-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iv - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 118, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0870814-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iv - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 30/04/2025 às 15:40h CEJUSC CIJUS Associação Parque Residencial Damha Iv Douglas dos Santos Pereira Sinara Alessio Pereira -
14/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 12:46
de Instrução e Julgamento
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11/04/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 12:45
de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0870814-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iv - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 18:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
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04/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:52
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 19:52
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 19:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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