TJMS - 0804179-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Silva Araújo (OAB 28888/MS) Processo 0804179-57.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eduardo Silva Araújo, Eduardo Silva Araújo - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 125/132, para requerer o que de direito. -
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Eduardo Silva Araújo (OAB 28888/MS) Processo 0804179-57.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eduardo Silva Araújo, Eduardo Silva Araújo - Reqdo: Banco do Brasil S.A. - Vistos etc.
No que se refere a eventual levantamento dos valores depositados, conforme requerido no item b de fl. 119, rememoro que o §3º do art. 537 do Código de Processo Civil dispõe que "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte".
Logo, em se tratando de cumprimento provisório de multa por descumprimento de obrigação de fazer, o valor do pagamento deve permanecer em depósito judicial até o trânsito em julgado da sentença de mérito, bem como só pode ser levantado se a sentença for favorável à parte.
No caso dos autos em apenso até esta data não foi sequer proferida sentença, logo, não é possível o levantamento de valores neste momento processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento formulado pela parte exequente.
Defiro o requerimento do item a de fl. 119.
Intime-se como requerido, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. -
01/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Eduardo Silva Araújo (OAB 28888/MS) Processo 0804179-57.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eduardo Silva Araújo, Eduardo Silva Araújo - Reqdo: Banco do Brasil S.A. - Intime-se a parte exequente quanto aos termos da petição de fls. 110-113, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Eduardo Silva Araújo (OAB 28888/MS) Processo 0804179-57.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eduardo Silva Araújo, Eduardo Silva Araújo - Reqdo: Banco do Brasil S.A. - Vistos etc.
Defiro a emenda à inicial (fl. 104) Tratando-se de cumprimento provisório de multa por descumprimento de decisão que deferiu a tutela de urgência (art. 537, §3º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais, mediante publicação no diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo Código.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil). -
12/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Silva Araújo (OAB 28888/MS) Processo 0804179-57.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Eduardo Silva Araújo, Eduardo Silva Araújo - Vistos etc.
A parte exequente compareceu aos autos pleiteando o cumprimento de decisão que deferiu a tutela, relativamente à obrigação de fazer consistente no desbloqueio ou restituição do valor de R$ 4.624,61 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), bem como promovendo a cobrança da astreinte fixada para o caso de descumprimento da tutela deferida.
Em que pese tal requerimento, o art. 780 do Código de Processo Civil estabelece que "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".
Isto porque não há que se falar em procedimento idêntico, posto que se tratam de obrigações diversas, sendo certo que uma visa recebimento de valor fixado a título de multa e a outra trata-se de obrigação de fazer.
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual obrigação pretende ver cumprida nos presentes autos, devendo a outra pretensão ser objeto de cumprimento de sentença em apartado.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
06/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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27/01/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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