TJMS - 0804112-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:04
Emissão da Relação
-
19/09/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:53
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:19
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 10:09
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 11:18
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 13:21
Prazo em Curso
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07/07/2025 17:54
Prazo em Curso
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07/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
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07/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 10:33
Prazo em Curso
-
20/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0804112-92.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Arthur Henrique Sousa de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - A parte requerente interpôs recurso de apelação (f. 204-213).
Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Com a apresentação, ou o decurso do prazo, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:53
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:48
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:34
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:56
Registro de Sentença
-
25/03/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:41
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0804112-92.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Arthur Henrique Sousa de Oliveira - r. dec. fls. 153:
Vistos...
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único).
Pois bem.
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: 1. se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; 1.1 conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; 2. indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação; 3. apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:58
Emissão da Relação
-
29/01/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 15:52
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:36
Retificação de Classe Processual
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28/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 16:14
Informação do Sistema
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27/01/2025 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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