TJMS - 0831189-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 10:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2025 07:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/07/2025 12:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2025 18:43
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
14/07/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 09:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0831189-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Tolentino Alves - SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, referente ao pedido de isenção do IPTU (obrigação de fazer), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Quando ao requerimento de restituição de valores (obrigação de pagar), prossiga-se conforme estabelecido no item 5 do termo de audiência retro.
Providências necessárias. - 
                                            
16/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/06/2025 06:44
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
16/06/2025 06:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 16:31
Registro de Sentença
 - 
                                            
12/06/2025 16:31
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/06/2025 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
28/05/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 14:19
Informação do Sistema
 - 
                                            
07/04/2025 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
07/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0831189-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Tolentino Alves - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. - 
                                            
04/04/2025 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/04/2025 11:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/03/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
26/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0831189-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Tolentino Alves - Decisão Interlocutória: Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente o periculum in mora. - 
                                            
25/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
25/03/2025 17:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/03/2025 17:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
25/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
 - 
                                            
25/03/2025 08:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/03/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/03/2025 14:30
Tutela Provisória
 - 
                                            
20/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/02/2025 03:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/02/2025 11:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/02/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2025 06:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0831189-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Tolentino Alves - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." - 
                                            
27/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
 - 
                                            
27/01/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/01/2025 10:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/12/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 07:08
Informação do Sistema
 - 
                                            
19/12/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
18/12/2024 21:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813745-35.2022.8.12.0001
Israel Santana Pereira
Banco Gmac S.A. (Banco General Motors S....
Advogado: Weslley Rodrigues Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 16:39
Processo nº 0831499-80.2024.8.12.0110
Anderson Viana Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 14:58
Processo nº 0800004-88.2025.8.12.0043
Nair Ferreira Brandao
Apddap Acolher
Advogado: Adriana Patricia Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 15:15
Processo nº 0831326-56.2024.8.12.0110
Renan Lopes Gonzaga
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Deise Mendonza Tobias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 16:55
Processo nº 0820155-27.2013.8.12.0001
Clarise Turatto
Mica Bar Restaurante LTDA ME
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2013 12:15