TJMS - 0802837-25.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/09/2025 12:49
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:05
Proferida decisão interlocutória
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26/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Felipe Halley Andrade Martins (OAB 140019/MG), SAULLO SENA ELIAS (OAB 208502/MG) Processo 0802837-25.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martinho Dutra - Réu: Uasfer - União Assistencial dos Servidores Públicos Federais - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca da proposta do perito de fls. 105-108, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 10:55
Emissão da Relação
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23/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:56
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Felipe Halley Andrade Martins (OAB 140019/MG), SAULLO SENA ELIAS (OAB 208502/MG) Processo 0802837-25.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martinho Dutra - Réu: Uasfer - União Assistencial dos Servidores Públicos Federais - Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil: 1.
Não há preliminares a serem dirimidas. 2.
Ante a alegação de fraude levantada pela parte autora, reputo necessária, para o deslinde do feito, a produção de prova pericial consistente na verificação da autenticidade da assinatura aposta nos documentos de fls. 65-68.
Ressalte-se que a realização de perícia vem ao encontro dos interesses de ambas as partes, até mesmo como forma de se atingir a segurança jurídica, a fim de que, sob outro fundamento, o mesmo objeto, não volte a ser submetido à apreciação judicial. 2.1.
Para tanto, nomeio perito judicial a empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, nas pessoas de seus sócios, cujo endereço é de conhecimento deste Cartório, devendo o perito ser intimado da presente nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar sua aceitação e esclarecer sobre a possibilidade de realização da perícia, ofertando proposta de honorários.
Com proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.
Se as partes manifestarem concordância com a proposta do perito, tendo em conta que a prova pericial foi requerida pela autora, a ela incumbe adiantar os honorários periciais (art. 82, § 1º, CPC).
O ônus da produção da prova pericial, incluído o adiantamento dos honorários periciais, fica atribuído à parte ré, nos termos do art. 95 do CPC, que deverá providenciar o respectivo depósito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da aceitação manifestada pelo perito.
Registro que assim determino a distribuição do ônus da prova porque contestada a autenticidade de documento, de sorte que incumbe a quem o produziu comprovar estar aquele desprovido de mácula (art. 429, II do CPC).
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da realização da perícia. 2.4.
O expert poderá se valer de peritos auxiliares e das prerrogativas elencadas no art. 473, § 3º, do CPC. 2.5.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, após a publicação deste despacho. 3.
A fim de imprimir celeridade ao feito, após a aceitação do encargo pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para colheita de assinatura, devendo, no ato, apresentar ao servidor responsável documento de identificação.
O autora deverá, ainda, trazer consigo cópia colorida e autenticada de seus documentos pessoais, tais como carteira de habilitação e carteira de trabalho, para auxiliar os trabalhos periciais.
Por sua vez, a parte requerida, deverá, no prazo acima assinalado, acaso tenha sido solicitado pelo perito, trazer aos autos a via original da documentação a ser periciada. 4.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 15 (quinze) dias. 5.
Lado outro, não se vislumbra que a designação de audiência de instrução e julgamento trará maiores esclarecimentos ao processo, uma vez que, no caso vertente, a prova documental será suficiente à prolação de sentença. 6.
No tocante à distribuição do ônus da prova, nota-se que não há qualquer motivo relevante para modificação das regras ordinárias, de forma que aplicável ao caso o disposto no art. 373, I e II, do CPC. Às providências. -
03/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 14:53
Emissão da Relação
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11/11/2024 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 20:18
Processo saneado
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24/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:24
Juntada de Informações
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07/10/2024 14:09
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:25
Prazo em Curso
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14/09/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
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14/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2023 15:56
Emissão da Relação
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13/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2023 08:10
Prazo em Curso
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25/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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25/08/2023 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2023 16:58
Emissão da Relação
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24/08/2023 08:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/07/2023 16:30
Prazo em Curso
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13/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
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13/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2023 14:26
Prazo em Curso
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12/07/2023 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2023 14:25
Emissão da Relação
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12/07/2023 14:15
Expedição de Carta.
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12/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 08:40:00, 2ª Vara Cível.
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11/07/2023 10:28
Prazo em Curso
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10/07/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2023 15:14
Tutela Provisória
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06/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/07/2023 17:07
Informação do Sistema
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06/07/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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