TJMS - 0802424-46.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/08/2025 17:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/07/2025 17:14
Emissão da Relação
-
30/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 19:51
Emissão da Relação
-
25/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:48
Prazo em Curso
-
25/03/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
14/02/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
06/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0802424-46.2022.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mario Martins de Almeida - Réu: Saul Alves de Morais - Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC: 1.
Das questões processuais: Não há questões processuais pendentes de análise. 2.
Das questões de fato e da atividade probatória: A questão controvertida está atrelada à eventual ocupação, perlos réus, de área pertencente ao autor.
Nesses termos, impõe-se a produção de prova pericial, a fim de que seja realizada a regular identificação de áreas, medidas e eventual ocupação de área pertencente à parte autora, bem como eventual identificação se ára perseguida se trata de área comum. 2.1.
Para tanto, nomeio o perito agrimensor RENAN MARCHINI, [email protected], celular (66) 98446-4495, que deverá ser intimado da presente nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar sua aceitação e proposta de honorários. 2.2.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se.
Sem impugnação, fica, desde já, homologada a proposta apresentada. 2.3.
As partes devem ser intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.4.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias contados da realização da perícia. 2.5.
O expert poderá se valer de peritos auxiliares e das prerrogativas elencadas no art. 473, § 3º do CPC. 3.
Da distribuição do ônus da prova: A distribuição do ônus da prova seguirá a regra ordinária, não havendo motivos a determinar sua alteração.
O ônus da produção da prova pericial fica atribuído à parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
Contudo, ante a gratuidade processual, advirto que a verba honorária será paga ao final, pelo vencido, devendo o Estado de Mato Grosso do Sul estar ciente sobre a presente decisão, por ser ele eventual responsável em caso de sucumbência autoral. 4.
Das questões de direito: A controvérsia de direito será dirimida segundo as normas civis para o tema. 5.
Da audiência de instrução e julgamento: Por ora, diante do quanto acima delimitado e diante da prova sobre a qual se determinou a produção, não verifico a necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva das partes ou testemunhas.
Ante ao exposto, dou o feito por saneado e, tão logo, estabilizada a presente decisão, cumpram-se as determinações supra.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2025 14:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/01/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/01/2025 08:41
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 16:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/01/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/01/2024 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/01/2024 13:53
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 08:46
Emissão da Relação
-
08/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2023 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
12/09/2023 07:51
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 15:27
Emissão da Relação
-
06/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
18/07/2023 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 08:37
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 11:31
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:02
Prazo em Curso
-
25/01/2023 07:41
Informação do Sistema
-
14/12/2022 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
-
12/12/2022 17:57
Documento Digitalizado
-
06/12/2022 07:57
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 08:55
Emissão da Relação
-
30/11/2022 12:53
Prazo em Curso
-
09/11/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/11/2022 15:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/11/2022 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:20
Informação do Sistema
-
31/10/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 14:32
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 14:32
Juntada de NULL
-
26/10/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 14:31
Juntada de NULL
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 14:30
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:38
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:38
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:38
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:38
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:37
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:37
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:37
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:37
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:37
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:36
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:35
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:35
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:35
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:34
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:34
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:34
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:34
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 18:34
Juntada de NULL
-
25/10/2022 18:33
Juntada de Mandado
-
21/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
-
23/09/2022 08:24
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 14:49
Emissão da Relação
-
20/09/2022 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:00
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 14:00
Juntada de NULL
-
18/08/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 16:53
Prazo em Curso
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2022 14:21
Emissão da Relação
-
16/08/2022 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 18:09
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
12/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 23:12
Retificação de Classe Processual
-
25/07/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2022 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 18:42
Informação do Sistema
-
21/07/2022 18:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/07/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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