TJMS - 0900277-30.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900277-30.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cleberson Da Silva Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, RESISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - CRIMES CONFIGURADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, não há como se admitir pedido de absolvição.
Restando demonstrado pelo conjunto probatório que o apelante furtou uma bicicleta e ainda se opôs à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, bem como causou-lhe lesão corporal, não há falar em absolvição.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900277-30.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Cleberson Da Silva Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:09
Não-Provimento
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27/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
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12/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900277-30.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cleberson Da Silva Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
31/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:07
Expedida/Certificada
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27/01/2025 01:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900277-30.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cleberson Da Silva Sousa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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