TJMS - 4000121-13.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000121-13.2023.8.12.9000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Luzinete Soares Cirino Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE O PROVENTOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - IRDR DESTE TRIBUNAL - SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - 10% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1.
Este Tribunal julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000 onde admite a penhora de 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. 2.
Considerando que o agravante percebe renda mensal de aproximadamente um salário mínimo e que deve ser levado em conta o valor a ser penhorado para não prejudicar sua subsistência, entendo que 10% atenderá tal requisito, haja vista que a agravante não demonstrou que tal quantia implicará no comprometimento de sua subsistência. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
28/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000121-13.2023.8.12.9000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Luzinete Soares Cirino Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de tutela recursal, e estando presentes os requisitos de admissibilidade, bem como tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se comunicando ao juízo a quo desta decisão.
Intimem-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
Intimem-se. -
27/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/03/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:35
Distribuído por prevenção
-
22/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
22/03/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814544-78.2022.8.12.0001
Rosemeire Borges de Melo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 14:10
Processo nº 1600735-54.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michel Ernesto Flumian
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 14:17
Processo nº 0800234-65.2023.8.12.0055
Franciele Ramos Grigorio
Oi S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 15:10
Processo nº 1412444-12.2019.8.12.0000
Osmar Alves Goncalves
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Joao Ricardo Nunes Dias de Pinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 17:17
Processo nº 1403859-29.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 09:42