TJMS - 0800010-09.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:54
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 14:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 16:23
Processo Reativado
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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09/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 09:27
Prazo em Curso
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12/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 20:56
Emissão da Relação
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21/05/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:49
Registro de Sentença
-
21/05/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 07:27
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800010-09.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Aparecida do Amorim - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 12:43
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 12:57
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:47
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800010-09.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Aparecida do Amorim - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 10/04/2025 Hora 12:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
10/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 17:40
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:39
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 16:01
Emissão da Relação
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800010-09.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Aparecida do Amorim - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. [...] 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência.
Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). -
06/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 12:45:00, 1ª Vara.
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05/02/2025 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 09:26
Prazo em Curso
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05/02/2025 09:23
Emissão da Relação
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03/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 16:22
Recebida petição inicial
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31/01/2025 22:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:31
Informação do Sistema
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07/01/2025 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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