TJMS - 0829882-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:38
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:46
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 06:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 06:29
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:41
Registro de Sentença
-
30/06/2025 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:01
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0829882-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Alexandre Romani Patussi, Alexandre Romani Patussi - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
07/05/2025 06:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:24
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:54
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0829882-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Alexandre Romani Patussi, Alexandre Romani Patussi - Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD.
Não foram localizados veículos sem restrições, conforme se verifica do extrato anexo.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
21/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:42
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Informações
-
06/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0829882-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Alexandre Romani Patussi, Alexandre Romani Patussi - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
07/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 06:58
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 15:39
Juntada de NULL
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 15:39
Juntada de NULL
-
26/10/2024 11:56
Informação do Sistema
-
26/10/2024 11:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2024 12:51
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:54
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:48
Juntada de NULL
-
07/10/2024 13:48
Juntada de NULL
-
01/10/2024 15:45
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 08:54
Prazo em Curso
-
06/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 14:01
Apensado ao processo numero do processo
-
25/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:57
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/04/2024 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/04/2024 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 13:39
Outras Decisões
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836788-64.2023.8.12.0001
Hernandes de Souza dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tamara Marcondes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 15:51
Processo nº 0805684-66.2024.8.12.0018
Ivonice Souza e Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 09:55
Processo nº 0800735-48.2024.8.12.0034
Adalberto Tavares
Banco Bradesco S/A
Advogado: Caroline de Souza Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 19:00
Processo nº 0805320-19.2022.8.12.0001
Yelena Roberta Pereira de Araujo
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Custodio &Amp; Freitas Advogados Associados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 14:59
Processo nº 0800182-57.2025.8.12.0004
Marlon Luiz Santaela Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Olija da Costa Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 15:05