TJMS - 0002099-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:02
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 17:55
Emissão da Relação
-
22/08/2025 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 18:13
Prazo em Curso
-
09/06/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
28/05/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
28/05/2025 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 17:36
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:36
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:56
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0002099-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abel de Araujo Galvão - 01.
Acolho a emenda de fls. 81-100 em relação aos itens "a" e "c" de fl. 78. 02.
Intimado a comprova a alegada hipossuficiência financeira, o autor juntou às fls. 91-8 cópias de seus extratos bancários referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2025.
Analisando tais documentos, verifica-se que constantemente recebe valores via pix da pessoa de Antonio Dias de Moura, sendo que em 09.01.2025 recebeu a quantia de R$ 4.020,00 (fl. 91) e em 13.02.2025 a quantia de R$ 11.497,00 (fl. 93), contudo não há nos autos qualquer comprovação de que trabalhe para pessoa supracitada, e tampouco comprovação da sua renda/despesas mensais.
Desse modo, pela última vez, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo e comprovando sua renda/despesa mensal, informar se trabalha de carteira assinada, como empresário ou autônomo. -
27/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:34
Emissão da Relação
-
22/03/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:59
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0002099-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abel de Araujo Galvão - Trata-se de ação redistribuída da Vara do Trabalho de Corumbá/MS, e, portanto, os pedidos iniciais estão fundamentados com base na CLT, devendo a parte autora adequá-los ao presente rito.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a fim de: a) retificar os pedidos e/ou a causa de pedir de acordo com o presente procedimento; b) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto a simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência; c) juntar comprovante de residência atual e de sua titularidade.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele, comprovar a relação com o terceiro constante no comprovante de residência e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte. -
05/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:28
Emissão da Relação
-
04/02/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:02
Informação do Sistema
-
18/11/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803441-19.2023.8.12.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marisol Banegas Gomes
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 14:06
Processo nº 0801068-21.2023.8.12.0006
Orlando Fruguli Moreira
Ana Carolina Pereira dos Santos
Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 14:50
Processo nº 0800102-91.2025.8.12.0037
Eudes Oliveira Correa de Lima
Municipio de Douradina
Advogado: Michel Cordeiro Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 16:31
Processo nº 0807638-50.2024.8.12.0018
Nivaldo de Souza Chaves
Walter Chaves
Advogado: Andre Leandro de Paiva Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 13:44
Processo nº 0801551-17.2024.8.12.0006
Berardino Antonio Fanganiello
Everardo Tanganelli Junior
Advogado: Wilson Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 14:50