TJMS - 0805722-11.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:12
Prazo em Curso
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29/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:57
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:23
Prazo em Curso
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17/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 12:19
Emissão da Relação
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 08:54
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 10:11
Emissão da Relação
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:09
Prazo em Curso
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23/05/2025 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:19
CEJUSC - Conciliação não realizada
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17/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 12:46
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:53
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicios da Silva Assuncao (OAB 195535/MG) Processo 0805722-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Carlos de Souza Galvão - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda - 01.
Justiça gratuita concedida (fl. 143, item 01). 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 146-8.
N Na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato.
Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos.
Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença das partes fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência – observado o prazo do parágrafo quinto – atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 17:37
Prazo em Curso
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28/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 15:46
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 15:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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22/03/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 06:59
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicios da Silva Assuncao (OAB 195535/MG) Processo 0805722-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Carlos de Souza Galvão - 01.
Considerando que o documento de fls. 62-3 comprova que o autor está recém desempregado, defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02.
Antes de prosseguir, noto que a procuração teria sido assinada mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (ZapSign) para assinatura digital.
Trata-se de modelos de negócios que, por critérios próprios e sob risco seu (o que não se pode aceitar), confere autenticidade ao "documento" e não a assinatura, ou seja, a empresa garante a autenticidade do documento, mas não se qualifica como assinatura digital (MP 2.200-2/2001).
A empresa cobra certos procedimentos, como fotos e etc. e afirma sponte sua que conferiu a identidade da parte e a legitimidade da assinatura, mas, como dito, mediante regras suas, não se constituindo em nenhum momento como assinatura digital válida legalmente.
Tal procedimento empresarial pode até ter sua utilidade em certas circunstâncias mas não se confunde com assinatura digital e não se pode suprir a assinatura (física ou digital válida) para fins de validade da procuração ad judicia.
A procuração válida é pressuposto processual, mínimo documento a comprovar a regularidade da representação, e cuja formalidade não se pode flexibilizar baseado em criações empresariais de tal natureza.
Aliás, não se tratando de pessoa acamada ou presa é inescusável a assinatura da procuração e demais documentos para ingresso de pretensão em juízo.
Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
05/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 13:00
Emissão da Relação
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04/02/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 17:03
Informação do Sistema
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18/12/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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