TJMS - 0803714-70.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
01/09/2025 13:22
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
19/08/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 14:14
Prazo em Curso
-
28/07/2025 19:03
Prazo em Curso
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:15
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2025 11:05
Prazo em Curso
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07/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:04
Emissão da Relação
-
03/07/2025 12:02
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:13
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803714-70.2024.8.12.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Marilson José de Moura, Marilson Jose de Moura ME - Vistos, etc.
Fl. 92-93.
Defiro a dilação do prazo para recolhimento das custas por 30 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
11/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 10:45
Emissão da Relação
-
19/03/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:35
Juntada de NULL
-
14/02/2025 14:05
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803714-70.2024.8.12.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Marilson José de Moura, Marilson Jose de Moura ME - Vistos, etc.
Os documentos carreados aos autos demonstram que, apesar da alegada hipossuficiência, a pessoa jurídica registrou entradas de 282 mil reais no ano de 2023 e despesas de apenas 135 mil (fl. 55) e não foram carreados documentos que comprovem a situação de hipossuficiência.
A mera juntada de comprovantes de despesas (fls. 70-88), situação comum a todas as empresas, não comprova situação que impossibilite o recolhimento das custas.
Além disso, o requerente deixou de juntar os demais documentos constantes na determinação de fls. 47-48.
Assim, entendo que não restou comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, porquanto ausente nos autos prova de hipossuficiência econômica da parte demandante para suportar as despesas processuais, o que não justifica a concessão do benefício restrito aos juridicamente necessitados.
Indefiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando aos autos comprovante do recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa nos termos do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:54
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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04/12/2024 14:24
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 16:24
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:21
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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