TJMS - 1404064-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:05
Baixa Definitiva
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24/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404064-58.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Wagner Souza Santos Paciente: caio dal soto santos, registrado civilmente como Cleiton Aparecido da Silva Ruiz Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA – PENA CORPORAL MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS – AUSENTE O PERICULUM LIBERTATIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA.
I – Embora configurada a hipótese de admissibilidade do art. 313, inc.
I, do CPP e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, as circunstâncias do flagrante, a pouca quantidade de droga apreendida, a ausência de indícios de profissionalização ilícita e o fato de ser um jovem de 20 anos de idade com condições pessoais favoráveis denotam ser suficiente e adequada para o caso concreto a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, pois, ao mesmo tempo que afastam o encarceramento antecipado, de consequências desastrosas e irreversíveis, vinculam o paciente ao distrito da culpa e ao processo.
II – Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:57
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404064-58.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Wagner Souza Santos Paciente: caio dal soto santos, registrado civilmente como Cleiton Aparecido da Silva Ruiz Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
27/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 16:06
Juntada de Informações
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27/03/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:12
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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