TJMS - 0804303-96.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804303-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Silvana Aparecida Mendonça Leiria Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) - NATUREZA NÃO ACIDENTARIA - TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O RECURSO - ART. 109, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. 2.
O juízo de origem exerceu competência federal delegada, nos termos do art. 109, § 3.º, da Constituição Federal. 3.
Em observância ao § 4.º, do art. 109, da Constituição Federal, o recurso interposto em face da decisão proferida será sempre direcionado ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do magistrado a quo. 4.
Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. 5.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a incompetência deste Tribunal de Justiça, determinado a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:40
Não conhecido o recurso de parte
-
23/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804303-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Silvana Aparecida Mendonça Leiria Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 00:47
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800872-73.2023.8.12.0031
Enzo Gabriel Arguelho da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 17:00
Processo nº 0000494-96.2021.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
Benedito Aparecido da Silva
Advogado: Jose Roberto Curtolo Barbeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2021 15:03
Processo nº 0000261-78.2025.8.12.0001
Alexandre Caniza Reche
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Patricia Caniza Reche
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/01/2025 09:19
Processo nº 0913734-43.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Esther Gonsalves Ramos Martins
Advogado: Eliz Sandanha Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 15:14
Processo nº 0861189-93.2024.8.12.0001
Francielle Pereira dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: David dos Santos Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 15:23