TJMS - 0864092-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
14/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 10:09
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Jorge Antunes Braga (OAB 18722/MS), Jonas Andre Dalcin (OAB 19649/MS), Luan Sergio Gonçalves dos Reis (OAB 21493/MS) Processo 0864092-38.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marina Conceição da Silva - Réu: Geraldo Cezar Torres Carpes, Espólio de Graciana Souza da Silva (falecida) - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 498, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
07/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:25
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:32
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:31
Juntada de NULL
-
15/04/2025 09:44
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Jorge Antunes Braga (OAB 18722/MS), Jonas Andre Dalcin (OAB 19649/MS), Luan Sergio Gonçalves dos Reis (OAB 21493/MS) Processo 0864092-38.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marina Conceição da Silva - Réu: Geraldo Cezar Torres Carpes, Espólio de Graciana Souza da Silva (falecida) - Intimação da autora para impugnar a contestação de f. 143-153, bem como para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de f. 139 -
11/04/2025 17:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:04
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 10:32
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:40
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 16:35
Juntada de NULL
-
24/03/2025 11:13
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:13
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:55
Juntada de NULL
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 14:55
Juntada de NULL
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 16:20
Juntada de NULL
-
17/03/2025 12:30
Prazo em Curso
-
15/03/2025 01:18
Documento Digitalizado
-
15/03/2025 01:16
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Andre Dalcin (OAB 19649/MS) Processo 0864092-38.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marina Conceição da Silva - 1.
Inclua-se no polo passivo a pessoa qualificada às f. 104/106. 2.
Defiro, por ora, ao(s) requerente(s), os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 4º da Lei 1.060/50, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, ou de ofício, nos termos dos arts. 7º e 8º da mesma lei. 3.
Deixo de designar data e hora para a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334, caput, do NCPC, tendo em vista a impossibilidade de autocomposição nesta fase processual. 4.
Expeça-se edital para a citação dos eventuais interessados, na forma do art. 259, do CPC. 5.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal, devendo constar do mandado a advertência do art. 344, do NCPC. 6.
Expeça-se mandado para a citação dos confrontantes. 7.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da União, do Estado e do Município. 8.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e outras manifestações do(a) requerido(a) e interessados, venham-me conclusos os autos. -
30/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:12
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 14:11
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:05
Recebida petição inicial
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04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:31
Prazo em Curso
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03/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 11:48
Emissão da Relação
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08/05/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 23:12
Prazo em Curso
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06/02/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 12:26
Emissão da Relação
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11/01/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:01
Informação do Sistema
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09/11/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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