TJMS - 0801952-44.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/08/2025 07:35
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Observados os requisitos legais - art. 42 e §§ da Lei n. 9.099, a ser lido em cotejo com o Enunciado n. 166 do FONAJE -, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, a teor do preconizado pelo art. 43 do mesmo diploma legal.
Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, notadamente no prazo de dez dias.
Uma vez decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ou, ainda, se as contrarrazões já tiverem sido apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:42
Emissão da Relação
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28/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 11:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:08
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 11:11
Emissão da Relação
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11/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:44
Registro de Sentença
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11/06/2025 17:44
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/05/2025 17:34
Expedição de NULL.
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15/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 19:03
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2025 09:41
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:02
Emissão da Relação
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31/01/2025 10:39
Prazo em Curso
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30/01/2025 07:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Wilson Santos Pontelli Junior (OAB 24142/MS), Ana Luiza Gomes Vanin (OAB 26251/MS) Processo 0801952-44.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juny Angela Almeida Pinoti da Silva - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil, para: DECLARAR inexistente o contrato junto a requerida de nº 183769482, bem como, inexistente o débito no valor de R$ 150,99, nos termos da fundamentação acima expendida, e confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 24-25, determino a retirada definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito; CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (23/06/2022) (súmula n.º 54 do STJ), nos termos da fundamentação acima expendida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. *** HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
28/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 11:11
Emissão da Relação
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13/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:15
Registro de Sentença
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13/01/2025 15:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/01/2025 15:10
Expedição de NULL.
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10/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 15:07
Prazo em Curso
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25/10/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 11:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 09:43
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 17:20
Expedição de Carta.
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22/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 02:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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15/08/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:28
Tutela Provisória
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13/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:19
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 17:08
Informação do Sistema
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05/07/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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