TJMS - 0924910-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 15:10
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:32
Registro de Sentença
-
16/07/2025 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 08:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
19/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 23:03
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 23:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Douglas Pedra (OAB 27442MS/) Processo 0924910-87.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Glauber Espessoto da Silva -
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 55-63, requerendo o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação tornem conclusos para decisão.
Int. e cumpra-se. -
19/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:31
Emissão da Relação
-
14/02/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Douglas Pedra (OAB 27442MS/) Processo 0924910-87.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Glauber Espessoto da Silva - Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
27/01/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 22:10
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 21:47
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
24/08/2022 16:56
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2022.
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09/06/2022 15:37
Prazo em Curso
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08/06/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 02:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 23:34
Autos preparados para expedição
-
06/05/2022 13:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/02/2022 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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