TJMS - 0909532-91.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:20
Informação do Sistema
-
07/07/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
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30/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
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29/03/2025 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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12/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0909532-91.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Augusto César Guerra Vieira, Augusto César Guerra Vieira - Em resumo, não há dívida.
Assim, acolhe-se a arguição para extinguir a execução pelo fundamento do art. 803, I, do CPC.
Torne-se sem efeito a CDA de de IM nº *42.***.*80-34, conforme requerido às f. 56-57.
O credor é isento de custas, porém ressarcirá eventuais despesas feitas pela parte contrária, nos termos do art. 39, parágrafo único do CPC.
O exequente fica condenado, ainda, ao pagamento de honorários, por causalidade, no valor de R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), assim fixados conforme parâmetro do art. 85, §8º, do CPC e valor adotado pelo TJMS em casos assemelhados.
A subida depende de recurso voluntário (art. 496, §3º, II do CPC.
Decorrido o prazo e com as anotações, atenda-se o art. 33 da LEF e em seguida arquive-se.
P.
R.
I.
C -
27/01/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:34
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 12:32
Emissão da Relação
-
03/01/2025 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:54
Registro de Sentença
-
11/12/2024 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:51
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
17/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 23:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2022.
-
14/07/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 13:50
Autos preparados para expedição
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20/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2022 15:07
Expedição de Carta.
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11/05/2022 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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