TJMS - 0802300-71.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Certidão
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27/08/2025 15:13
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 13:16
Certidão
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11/07/2025 05:05
Certidão
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05/07/2025 03:27
Certidão
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30/06/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/06/2025 11:32
Certidão
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30/06/2025 11:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/06/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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27/06/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-71.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Luís Bertolo Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Manuela Muricy Pinto Bloisi Rocha (OAB: 222108/SP) Perita: Ivone Arruda dos Santos e Santos Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) - NATUREZA NÃO ACIDENTARIA - TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O RECURSO - ART. 109, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. 2.
O juízo de origem exerceu competência federal delegada, nos termos do art. 109, § 3.º, da Constituição Federal. 3.
Em observância ao § 4.º, do art. 109, da Constituição Federal, o recurso interposto em face da decisão proferida será sempre direcionado ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do magistrado a quo. 4.
Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. 5.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 15:24
Julgamento Virtual Finalizado
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26/06/2025 15:24
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-71.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Luís Bertolo Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Manuela Muricy Pinto Bloisi Rocha (OAB: 222108/SP) Perita: Ivone Arruda dos Santos e Santos Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 17:15
Incluído em pauta para 24/06/2025 05:15:49 local.
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24/06/2025 13:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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24/06/2025 13:08
Certidão
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24/06/2025 12:58
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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24/06/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802300-71.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Luís Bertolo Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Advogada: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Manuela Muricy Pinto Bloisi Rocha (OAB: 222108/SP) Perita: Ivone Arruda dos Santos e Santos Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 18:34
Processo Cadastrado
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17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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