TJMS - 0801695-26.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:16
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801695-26.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Ramona Mareco Irala Yoshihara - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
03/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:02
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 15:56
Processo Reativado
-
11/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/03/2024 05:58
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 03:21
Decorrido prazo de parte
-
15/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:42
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2023 02:28
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2022 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2022 16:40
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:22
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 14:22
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 12:55
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:53
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 13:53
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2022 12:10
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 23:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:40
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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