TJMS - 0004867-50.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Certidão
-
10/09/2025 15:47
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 15:17
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
14/08/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004867-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Lenir Aguero Advogada: Jucineide Almeida de Menezes (OAB: 12859/MS) Recorrido: Aapen Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 08:21
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:21
Não-Provimento
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07/07/2025 13:47
Incluído em pauta para 07/07/2025 01:47:49 local.
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03/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 07:52
Certidão Cartorária
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03/07/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
05/06/2025 14:00
Prazo em Curso
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05/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004867-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Lenir Aguero Advogada: Jucineide Almeida de Menezes (OAB: 12859/MS) Recorrido: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Visto.
Considerando que a petição de renúncia apresentada pela advogada subscritora não foi acompanhada da devida comprovação de notificação da parte outorgante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, e que, mesmo intimada para suprir tal omissão no prazo de 5 (cinco) dias, permaneceu inerte, determino a intimação pessoal da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, na pessoa de sua representante legal, autorizando-se a utilização de todos os meios disponíveis a esta serventia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem representação processual.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:01
Certidão
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19/05/2025 15:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 14:27
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004867-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Lenir Aguero Advogada: Jucineide Almeida de Menezes (OAB: 12859/MS) Recorrido: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) REPUBLICAÇÃO: Considerando que a petição de renúncia apresentada pela advogada subscritora não veio acompanhada de comprovação da notificação da parte outorgante (p. 83), nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, intime-se a advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos prova da comunicação da renúncia ao mandante, sob pena de desconsideração da renúncia até o cumprimento da exigência legal.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004867-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Lenir Aguero Advogada: Jucineide Almeida de Menezes (OAB: 12859/MS) Recorrido: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Visto.
Considerando que a petição de renúncia apresentada pela advogada subscritora não veio acompanhada de comprovação da notificação da parte outorgante (p. 83), nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, intime-se a advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos prova da comunicação da renúncia ao mandante, sob pena de desconsideração da renúncia até o cumprimento da exigência legal.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:14
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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22/04/2025 05:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/04/2025 05:57
Certidão de Publicação - DJE
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22/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004867-50.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Lenir Aguero Advogada: Jucineide Almeida de Menezes (OAB: 12859/MS) Recorrido: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Advogada: Sthefane dos Santos Gomes (OAB: 51071/CE) Advogada: Luana Nunes (OAB: 48378/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:04
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 16:31
Processo Cadastrado
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15/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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