TJMS - 0801617-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Documento Digitalizado
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15/09/2025 16:10
Documento Digitalizado
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12/09/2025 17:49
Documento Digitalizado
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12/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 08:05
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:53
Prazo em Curso
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28/07/2025 12:53
Emissão da Relação
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28/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:49
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:37
Prazo em Curso
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0801617-75.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mohamad Hommaid Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu representante judicial, através de remessa por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 363/2016, editado pelo Conselho Superior da Magistratura).
Os honorários advocatícios serão devidos apenas na hipótese de impugnação, por aplicação do art. 85, § 7º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1190.
Não havendo impugnação, cumpram-se as providências insculpidas no inciso II, do § 3º, do art. 535, do CPC, devendo o RPV, em se tratando de obrigação oriunda de honorários advocatícios, ser expedido em nome do advogado ou sociedade de advogados, independentemente da parte indicada no polo ativo desta fase de cumprimento de sentença.
Sendo a impugnação parcial, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto ao valor incontroverso (art. 535, § 4º, do CPC), intimando-se a parte contrária para manifestação acerca da impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 14:18
Prazo em Curso
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16/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2025 14:12
Emissão da Relação
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04/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:27
Juntada de NULL
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0801617-75.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mohamad Hommaid Sociedade Individual de Advocacia - Indefiro o pedido de intimação do executado para trazer aos autos cálculo do valor devido, uma vez que se trata de ônus da parte requerente, conforme disposições do art. 534 do CPC.
Ademais, o valor pode ser obtido por cálculo aritmético realizado pela própria requerente ou, ainda, após a definição do valor correto do crédito atualizado a ser apurada no processo de execução fiscal, sendo plenamente possível à requerente realizar os cálculos aritméticos necessários à liquidação do valor devido neste cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a sociedade requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar seu requerimento inicial, a fim de trazer planilha de cálculo que informe o valor dos honorários executados neste processo, sob pena de extinção.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int. e cumpra-se. -
27/01/2025 22:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:28
Prazo em Curso
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24/01/2025 14:26
Emissão da Relação
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23/01/2025 16:42
Proferida decisão interlocutória
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17/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:36
Apensado ao processo numero do processo
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14/01/2025 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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