TJMS - 0800461-11.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:05
Homologada a Transação
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22/05/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/03/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0800461-11.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Enivaldo Dorte de Oliveira Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
23/03/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 06:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 20:24
INCONSISTENTE
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27/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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