TJMS - 0800565-08.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:51
Prazo em Curso
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16/09/2025 08:34
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:03
Prazo em Curso
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02/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:19
Emissão da Relação
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29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:18
Prazo em Curso
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14/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 13:46
Recebida petição inicial
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27/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 08:01
Processo Reativado
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 06:56
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 08:40
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0800565-08.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Delfino da Silva Ribeiro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por MARCOS DELFINO DA SILVA RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016 e atender ao valor venal descrito em lei; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 31/01/2020, em atenção à prescrição quinquenal e consoante o comprovante de pagamento de fls. 24-25, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores deferidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderne-ta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, até a devolução pelo Ente Público.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:35
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 08:46
Emissão da Relação
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15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:48
Registro de Sentença
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15/05/2025 13:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/05/2025 17:27
Expedição de NULL.
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28/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/03/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 08:57
Prazo em Curso
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31/01/2025 08:55
Juntada de Mandado
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31/01/2025 08:55
Juntada de NULL
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27/01/2025 17:55
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:17
Prazo em Curso
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27/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800565-08.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Delfino da Silva Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "(...) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (...)" -
23/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
23/01/2025 08:47
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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22/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 14:52
Tutela Provisória
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22/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:04
Informação do Sistema
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13/01/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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