TJMS - 0830225-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:09
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0830225-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinalva Ramos da Cruz - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da sentença de fls. 396/412: Juiz Leigo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 10/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDINALVA RAMOS DA CRUZ em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção para a classe C de 10/12/2019 (prescrição) a 06/2020, inclusive sobre os reflexos no Ad.
Tempo de Serviço, 13º salário e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "e" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 09) e o pedido de declaração/implementação e pagamento retroativo da promoção para a classe D.
Por fim, nos termos da fundamentação, reconheço a falta de interesse processual na declaração e implementação da promoção horizontal para a classe C (f. 08), visto que reconhecido nos mesmos termos em sede administrativa (f. 16), inclusive para todos os fins funcionais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.; Juiz de Direito: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Edinalva Ramos da Cruz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Prazo 10 dias. -
13/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:09
Homologada a Transação
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10/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:34
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:05
de Conciliação
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:11
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0830225-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edinalva Ramos da Cruz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:43
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 20:09
Recebidos os autos
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10/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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