TJMS - 0828568-75.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Viveiros (OAB 24204/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS), Ana Paula da Silva Luz Processo 0828568-75.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Exectda: Ana Paula da Silva Luz - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Levantem-se eventuais penhoras Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. ". -
02/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Informações
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27/11/2023 16:25
Juntada de Informações
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Informações
-
22/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Viveiros (OAB 24204/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0828568-75.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
20/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Viveiros (OAB 24204/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0828568-75.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Intime-se novamente a parte autora para cumprir o item 1, do despacho de p. 15-16.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido.
Oportunamente, conclusos. -
30/01/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
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30/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 10:08
Recebidos os autos
-
28/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Viveiros (OAB 24204/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0828568-75.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citada e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Providências necessárias. -
24/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:56
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:56
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
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23/11/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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