TJMS - 1401452-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/05/2025 09:43 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/05/2025 09:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            26/04/2025 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/04/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/04/2025 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/04/2025 13:23 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            15/04/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            15/04/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/04/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401452-79.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Cleusileia Rodrigues de Matos Martinez Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Joseane Ferreira Lima Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Ligia Cibeli Tendulo Rodrigues Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Proc.
 
 Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Glória de Dourados - MS Proc.
 
 Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - ATO DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE REVOGOU A PORTARIA QUE HAVIA NOMEADO AS AGRAVANTES PARA OCUPAREM O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 084/2021 - CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - ART. 37, INC.
 
 II, DA CF - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA - ART. 7º, INC.
 
 III, DA LEI Nº 12.016/2009 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
 
 O Mandado de Segurança em epígrafe foi impetrado contra o ato praticado pelo Prefeito Municipal de Glória de Dourados, que, por meio da Portaria nº 059/2025, de 9 de janeiro de 2025, revogou a Portaria nº 002/2024, de 8 de janeiro de 2024, que havia nomeado as agravantes para ocuparem o cargo em comissão de Diretor Escolar no município de Glória de Dourados.
 
 No âmbito do município de Glória de Dourados, a função de Diretor Escolar é regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 084/2021, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do referido município e dá outras providências, estabelecendo que: "Art. 73.
 
 A função de Diretor Escolar será preenchida por membro do quadro efetivo do magistério público municipal, com habilitação mínima de curso de graduação, com no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público municipal, designado pelo Chefe do Poder Executivo".
 
 Assim, é certo que se trata de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme o art. 37, inc.
 
 II, da Constituição Federal.
 
 Diante disso, e considerando tratar-se de função que exige a confiança direta e pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal, este possui plena discricionariedade para escolher aqueles que ocuparão os referidos cargos em comissão, não estando vinculado às escolhas discricionárias do prefeito anterior, por mais técnicas e democráticas que também tenham sido elas.
 
 Desse modo, não há direito líquido e certo a ser amparado no caso presente.
 
 Logo, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão liminar da segurança, uma vez que não se verifica a relevância na fundamentação ou o risco de ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, conforme exige o art. 7º, inc.
 
 III, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança).
 
 Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            11/04/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 14:53 Não-Provimento 
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                                            11/04/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 15:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            10/04/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            01/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 15:00 Inclusão em pauta 
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                                            31/03/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 13:22 Inclusão em Pauta 
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                                            27/03/2025 09:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/03/2025 14:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/03/2025 13:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/03/2025 13:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/03/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 13:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/03/2025 13:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2025 15:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/03/2025 15:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2025 15:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/03/2025 18:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 18:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 14:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/03/2025 14:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 22:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401452-79.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Cleusileia Rodrigues de Matos Martinez Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Joseane Ferreira Lima Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Ligia Cibeli Tendulo Rodrigues Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Glória de Dourados - MS Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
 
 Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/02/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/02/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:29 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/02/2025 17:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/02/2025 16:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 16:43 Tutela Provisória 
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                                            07/02/2025 12:51 Expedida/Certificada 
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                                            07/02/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 12:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/02/2025 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401452-79.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Cleusileia Rodrigues de Matos Martinez Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Joseane Ferreira Lima Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravante: Ligia Cibeli Tendulo Rodrigues Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Glória de Dourados - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/02/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/02/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 16:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 16:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/02/2025 16:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/02/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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