TJMS - 0800362-82.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800362-82.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernandes Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Ernandes Moreira.
I.C. -
16/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:12
Recurso Especial
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12/09/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:46
Certidão
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20/08/2025 15:48
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800362-82.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernandes Moreira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:32
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800362-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ernandes Moreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO E SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO/LEITURA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente a prova do envio de notificação à instituição financeira, com comprovação de recebimento, não há como considerar a alegada resistência injustificada, sendo a parte carecedora do interesse processual. -
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800362-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Ernandes Moreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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