TJMS - 1401098-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:10
Confirmada
-
25/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401098-54.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Anthony Gabriel Vieira Silva Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Repre.
Legal: Claudineia Barbosa Vieira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PRA DETERMINAR AOS ENTES PÚBLICOS O FORNECIMENTO DE EXAMES.
A MAIORIA DOS EXAMES ESTÃO PADRONIZADOS NO SUS.
TUTELA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que os entes públicos forneçam à parte Autora/Agravada a realização de exames, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação na rede privada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Diante da urgência em se obter um diagnóstico para início de tratamento, foi verificado o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela para o fornecimento judicial dos exames requeridos, porquanto restou demonstrada a probabilidade do direito, requisito indispensável para o acolhimento da liminar.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CF/88, Art. 196 e ss; CPC, art. 300; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
21/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:38
Não-Provimento
-
17/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401098-54.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Anthony Gabriel Vieira Silva Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Repre.
Legal: Claudineia Barbosa Vieira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:20
Inclusão em pauta
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06/03/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401098-54.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Anthony Gabriel Vieira Silva Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Repre.
Legal: Claudineia Barbosa Vieira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC). -
06/02/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 22:09
Confirmada
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04/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:53
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401098-54.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Anthony Gabriel Vieira Silva Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Repre.
Legal: Claudineia Barbosa Vieira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 08:07
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 08:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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