TJMS - 0867882-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0867882-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Cristina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
27/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0867882-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Cristina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de débito no que condiz com as operações realizadas no cartão de crédito da autora no dia 08/05/2023, e encargos advindos destas operações; (b) condenar a ré a restituir o que foi pago pela autora pelas operações realizadas em seu cartão de crédito no dia 08/05/2023, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Referido valor deverá ser demonstrado pela autora na fase de cumprimento de sentença, mediante comprovante de pagamento; (c) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que refere-se ao contrato de empréstimo consignado de fls. 40-45, com consequente inexistência dos débitos advindos do contrato.
Registro que eventuais valores descontados da autora deverão ser utilizados para amortizar as parcelas e o saldo devedor do empréstimo consignado de fls. 28-33; (d) condenar à ré ao ressarcimento dos valores que foram transferidos a pessoa de Yago Sinesio Pereira no dia 08/05/2023, sendo deste valor abatido o valor já restituído à autora (R$ 276,50), perfazendo a quantia de R$ 2.123,50, a qual deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), e; (e) condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
29/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:40
Decisão ou Despacho
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22/05/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 12:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:20
de Conciliação
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04/04/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
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08/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 10:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 12:49
de Instrução e Julgamento
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30/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:26
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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