TJMS - 0800033-16.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:34
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Carlos Henrique Santos de Carvalho (OAB 107891/MG) Processo 0800033-16.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Falcão Mendes Rocha - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 169/276: DISPOSITIVO ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a rescisão do contrato entre as partes a partir da manifestação de cancelamento da Requerente (29.04.2024); b) Declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 1.809,66 (vencimento em 10.07.2024), R$ 1.597,11 (vencimento em 07.06.2024) e R$ 4.948,53 (vencimento em 09.05.2024); c) Tornar definitiva a tutela antecipatória concedida (fls. 126/127) determinando a baixa definitiva do nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, referente aos débitos mencionados no item "b"; d) Condenar a Requerida a restituir à Requerente o valor de R$ 2.446,56 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data do pagamento (fls. 30/33) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; e) Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do Código Civil).
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
JUIZ DE DIREITO: Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo. - 
                                            
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2025 14:41
Homologada a Transação
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19/04/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 09:40
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/04/2025 09:39
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
14/04/2025 21:49
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:06
de Conciliação
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10/04/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0800033-16.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brenda Falcão Mendes Rocha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. - 
                                            
29/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/01/2025 16:19
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2025 14:47
Tutela Provisória
 - 
                                            
13/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 16:11
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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