TJMS - 1400830-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 06:41
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400830-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marlan Angelo Braga Ferreira Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEFERIMENTO DE PROVAS DOCUMENTAL E PERICIAL - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015 do CPC, não se conhece do agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de provas documental e pericial, em razão da possibilidade de discussão em sede de recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
10/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:11
Não-Provimento
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07/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400830-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marlan Angelo Braga Ferreira Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
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04/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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