TJMS - 0904407-16.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 16:17
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 18:31
Prazo em Curso
-
01/08/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 09:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
12/02/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - réu-revel, Procurador do Município Processo 0904407-16.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC.
O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações diante do valor da dívida e da ausência de complexidade no trabalho desenvolvido por parte do advogado, pois o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
24/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:48
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 09:50
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:03
Registro de Sentença
-
06/12/2024 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:46
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/08/2023 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 11:41
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 03:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
25/01/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:26
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2022.
-
21/09/2022 15:16
Juntada de Informações
-
16/09/2022 17:06
Prazo em Curso
-
16/09/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 17:05
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 17:05
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 17:05
Juntada de NULL
-
16/09/2022 17:05
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 17:05
Juntada de NULL
-
06/06/2022 16:53
Prazo em Curso
-
07/04/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/01/2022 07:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/01/2022 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2022.
-
04/06/2020 01:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 22:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2020.
-
26/05/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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