TJMS - 0803965-52.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 16:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:40
Emissão da Relação
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19/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:34
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:34
Prazo em Curso
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28/08/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:09
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
14/08/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 09:03
Emissão da Relação
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14/08/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2025 14:05
Emissão da Relação
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15/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 11:20
Outras Decisões
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04/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:53
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803965-52.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - 1.
Intimada a emendar a inicial e exibir documentos, a autora requereu prazo para exibir as atas de assembleia que comprovam o valor das contribuições condominiais exigidas. 2.
Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia. 3.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/05/2025 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 07:22
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 16:35
Outras Decisões
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31/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803965-52.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - (...) 26.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
28/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 10:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 09:20
Outras Decisões
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03/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:17
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803965-52.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" mencionados na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tal cobrança, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento, bem como para exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
23/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 09:32
Emissão da Relação
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10/01/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 17:09
Outras Decisões
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03/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:52
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 16:21
Informação do Sistema
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29/11/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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