TJMS - 0803407-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 16:21
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Júnior (OAB 17629/CE) Processo 0803407-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma da Silva Cavalheiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC -
13/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0803407-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma da Silva Cavalheiro - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. -
03/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:03
de Conciliação
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25/03/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0803407-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma da Silva Cavalheiro - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor da decisão interlocutória de fls. 44-46, que em sua parte dispositiva assim determinou: de natureza antecipada, para o fim de determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a suspensão dos descontos objeto de discussão, no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa fixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada desconto efetuado.
II – GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
III – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante contrato ou outro documento idôneo, a legitimidade da cobrança e do(s) desconto(s).
III – DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. -
29/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:43
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 08:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:18
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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