TJMS - 0804474-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 09:47
Prazo em Curso
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18/09/2025 09:47
Emissão da Relação
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04/09/2025 22:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Apelação
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16/07/2025 10:43
Prazo em Curso
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16/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 12:48
Emissão da Relação
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25/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:51
Registro de Sentença
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25/06/2025 17:51
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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10/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:51
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804474-94.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lídia Maria Ferreira Pardal - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - A fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Publique-se. -
25/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 23:02
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804474-94.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lídia Maria Ferreira Pardal - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
30/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/01/2025 17:31
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 17:26
Emissão da Relação
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29/01/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 17:08
Declarada incompetência
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29/01/2025 06:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 16:52
Informação do Sistema
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28/01/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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