TJMS - 0902330-97.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/09/2025 15:29
Emissão da Relação
-
18/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 14:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 09:23
Manifestação do Ministério Público
-
18/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 248-272 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário previsto no artigo 10, caput, V e XX, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações decorrentes da Lei n.º 14.230/2021, condenando a requerida Maria Célia Aquino: (i) ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário do município de Campo Grande consistente no valor dos alugueis pagos com repasse financeiro do ente público à Associação de Pais e Amigos da Creche e Pré-escola Flamingos, integralmente (R$ 7.500,00) para os meses de abril a agosto de 2019 e parcialmente (R$ 4.800,00) para os meses de setembro e outubro de 2019, totalizando R$ 47.100,00, sobre os quais devem ser aplicados juros de mora conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E a partir de cada pagamento até a data de 08.12.2021 e, a contar de 09.12.2021, para fins de correção monetária e juros de mora, incidirá sobre o valor do débito exclusivamente a taxa SELIC, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021; (ii) às penalidades do artigo 12, I, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações decorrentes da Lei n.º 14.230/2021, que se constitui na proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O valor referente ao ressarcimento deverá ser revertido ao município de Campo Grande, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações decorrentes da Lei n.º 14.230/2021.
Custas pela requerida (art. 23-B, § 1º, da Lei n.º 8.429/1992).
Sem honorários advocatícios (art. 23-B, § 2º, da Lei n.º 8.429/1992).
O feito é extinto com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para eventual recurso, com o trânsito em julgado, lance-se o nome da requerida no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e comunique-se à Justiça Eleitoral.
Com o pagamento das custas e cumpridas as demais diligências alhures determinadas, arquivem-se.
P.R.I.C." -
15/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/08/2025 14:50
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:41
Registro de Sentença
-
13/08/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 18:20
Cancelamento do Registro de Sentença
-
13/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:05
Registro de Sentença
-
01/04/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:06
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0902330-97.2021.8.12.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Maria Celia Aquino - Com intimação da Requerida para apresentar Alegações Finais. -
11/03/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
27/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0902330-97.2021.8.12.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Maria Celia Aquino - Despacho de fl. 206 "...I.
Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas além daquelas indeferidas às fls. 197-8 e tendo em vista o requerimento de fl. 205, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo individual e sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º, do CPC).
II.
Após o decurso do prazo alhures concedido, com ou sem manifestação, faça a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
I-se." -
18/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/02/2025 16:55
Emissão da Relação
-
17/02/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:47
Manifestação do Ministério Público
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0902330-97.2021.8.12.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Maria Celia Aquino - Despacho de fls. 197-198 "...Em relação ao pedido apresentado pela requerida no item "b.1", tenho que deve ser indeferido, haja vista que sequer esclareceu exatamente no que consiste a "documentação referente ao aluguel do imóvel".
Ademais, o contrato de locação do imóvel já se encontra encartado aos autos às fls. 64/69.
Quanto ao pedido do item "b.2", no sentido "que o Ministério Público comprove que os imóveis nos autos comparados com o imóvel alugado atendessem as exigências da lei para abertura de uma creche juntamente com serviço social, e que fosse interesse do proprietário realizar as reformas", verifica-se que está relacionado ao próprio mérito, o que será apreciado no momento da sentença e com base nos documentos acostados aos autos, sendo que na decisão saneadora, houve a distribuição do "ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC", tendo o órgão ministerial informado não haver outras provas a produzir.
Outrossim, considerando que a requerida juntou novo documento às fls. 196, em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de quinze dias.
Intimem-se." -
23/01/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/01/2025 14:23
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:02
Prazo em Curso
-
13/05/2024 10:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/05/2024 10:50
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2024 17:04
Emissão da Relação
-
06/05/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 15:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
-
24/11/2023 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 17:11
Prazo em Curso
-
01/11/2023 22:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 14:22
Emissão da Relação
-
31/10/2023 11:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2023 11:05
Manifestação do Ministério Público
-
15/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/09/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 13:38
Emissão da Relação
-
05/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/09/2023 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 14:06
Emissão da Relação
-
17/01/2023 16:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/01/2023 16:51
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/12/2022 12:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2022 12:43
Emissão da Relação
-
16/12/2022 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2022 10:02
Manifestação do Ministério Público
-
19/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/10/2022 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2022.
-
15/07/2022 17:29
Prazo em Curso
-
15/07/2022 17:28
Juntada de NULL
-
15/07/2022 17:28
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 15:18
Prazo em Curso
-
08/07/2022 14:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/07/2022 14:30
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/06/2022 14:54
Emissão da Relação
-
29/06/2022 14:54
Prazo em Curso
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2022 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 21:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/04/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/04/2022 17:06
Emissão da Relação
-
20/04/2022 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/04/2022 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/04/2022 16:00
Emissão da Relação
-
19/04/2022 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:34
Registro de Sentença
-
19/04/2022 15:33
Homologada a Transação
-
23/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/03/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 17:55
Juntada de NULL
-
17/02/2022 17:54
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 14:51
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 15:11
Prazo em Curso
-
19/01/2022 15:18
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 11:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2021 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2021 15:00
Prazo em Curso
-
16/09/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2021 15:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/09/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 09:55
Autos preparados para expedição
-
11/09/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 09:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/09/2021 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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