TJMS - 0805635-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:18
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0805635-25.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:07
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 12:07
Processo Reativado
-
05/05/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0805635-25.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Hurb Technologies S.A - (...) - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a restituir na forma simples, o valor de R$ 7.885,61 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o autor, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (...) Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:39
Homologada a Transação
-
26/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 13:17
de Conciliação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0805635-25.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Hurb Technologies S.A - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação do juízo a audiência poderá ser realizada por vídeoconferência via internet, por meio da plataforma "Microsoft Teams", recursos estes que podem ser utilizados via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia hora designados, utilizar o seguinte link de acesso: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e procurar pela sala de espera da Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível.
Podendo a parte também comparecer presencialmente ao fórum local.
Nada Mais. -
05/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0805635-25.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:21
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0805635-25.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Hurb Technologies S.A - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação do juízo a audiência poderá ser realizada por vídeoconferência via internet, por meio da plataforma "Microsoft Teams", recursos estes que podem ser utilizados via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia hora designados, utilizar o seguinte link de acesso: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e procurar pela sala de espera da Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível.
Podendo a parte também comparecer presencialmente ao fórum local.
Nada Mais. -
29/01/2025 13:58
de Conciliação
-
29/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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