TJMS - 0873352-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 15:39
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2025 14:11
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 01:04
Emissão da Relação
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03/06/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:41
Registro de Sentença
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03/06/2025 18:40
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:21
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 17:53
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:21
Prazo em Curso
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17/03/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/03/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 18:02
Juntada de NULL
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11/02/2025 17:21
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0873352-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilcéia Aparecida de Paula Silva Oliveira - Reqdo: Banco Master S.a - Vistos, 1.
Em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão da parte autora além da exibição de documentos.
Assim, deve a ação prosseguir como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Promova-se a correção de classe do feito para prosseguir no subfluxo "Procedimento Comum Cível". 2.
Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como o fato de o e-mail de fls. 18/22 ter sido enviado, a princípio, para setores da parte requerida sem poderes para receber notificações extrajudiciais em seu nome, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail referido, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte requerida, ou, ainda, comprovante de envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da parte requerida informada junto à base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 3.
No mesmo prazo, a autora deverá apresentar documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. 4.
Sem prejuízo, considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo. 5.
Cumprido o item "2", ou ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem na fila "conclusos iniciais". -
03/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 04:17
Emissão da Relação
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03/02/2025 04:16
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 08:22
Retificação de Classe Processual
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09/01/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:33
Informação do Sistema
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07/01/2025 14:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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