TJMS - 0800618-71.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 07:20
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "PGTO COBRANÇA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO" na conta bancária do autor, convalidando a liminar de f. 28/31. b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura fase de liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A condenação deverá ser rateada entre os réus. d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 14:34
Emissão da Relação
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12/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:29
Registro de Sentença
-
12/08/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:33
Documento Digitalizado
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07/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:30
Prazo em Curso
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06/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:34
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:44
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
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07/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800618-71.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson de Freitas - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 11:04
Emissão da Relação
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20/02/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
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31/01/2025 16:56
Prazo em Curso
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31/01/2025 16:48
Juntada de NULL
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31/01/2025 16:48
Juntada de Mandado
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30/01/2025 14:50
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800618-71.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson de Freitas - Decisão fls. 28/31: (...) Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos na conta bancária da parte autora (conta corrente n.° 26405-9, agência 1279), a título de "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET" até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao gerente da agência local do Banco Bradesco determinando o cumprimento da presente decisão, sob pena de multa a ser suportada pela instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido posterior à intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão Defiro, por ora, a justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 12:34
Prazo em Curso
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28/01/2025 12:34
Prazo em Curso
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28/01/2025 12:33
Expedição de Carta.
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28/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:07
Emissão da Relação
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28/01/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 19:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:04
Informação do Sistema
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24/01/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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