TJMS - 0808063-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:20
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:11
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:59
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 17:04
Prazo em Curso
-
15/09/2025 16:10
Prazo em Curso
-
10/09/2025 14:08
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:38
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:58
Emissão da Relação
-
21/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
10/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:22
Juntada de Informações
-
01/07/2025 15:24
Informação do Sistema
-
28/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
24/06/2025 21:04
Prazo em Curso
-
23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:34
Desapensado do processo número do processo
-
18/06/2025 12:32
Prazo em Curso
-
18/06/2025 01:09
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges de Mesquita (OAB 16514A/MS), Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB 351996/SP), Antonio Patricio Mateus (OAB 28774A/MS), Karen Midori Geller Umetsu (OAB 107111/PR), Lucas de Azambuja Portela Cardoso (OAB 26302/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS), Leonardo Randazzo Neto (OAB 3504A/MT), Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Mathias Alt (OAB 69801/PR), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Almir Rogerio Bandeira (OAB 47406/PR) Processo 0808063-68.2024.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: Cosme Reginiproduçãoagrícola, Tamires Teixeira Santanna Regini, Cosme Regini, Tamires Teixeira Sant'anna Regini - Réu: Ferti Solo Insumos Agrícolas Ltda, O Juizo - Fls. 1198/1201 - Recuperandos, apresentando contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 792/812.
Fls. 1202/1203 - Cardoso & Carvalho Ltda, juntando instrumento de procuração.
Fls. 1204/1207 - Banco CNH Industrial Capital S.A., requerendo habilitação nos autos e juntando instrumento de procuração e substabelecimento.
Fls. 1212/1218 - Recuperandos, juntando guias e comprovantes de pagamento referentes às parcelas 5 e 6 das custas iniciais.
Fls. 1219/1266 - Banco do Brasil S.A., apresentando objeção ao plano de Recuperação Judicial.
Fls. 1267/1273 - Banco Santander (Brasil) S.A., apresentando objeção ao plano de Recuperação Judicial.
Fls. 1274/1276 - Administradora Judicial, requerendo publicação de edital.
Fls. 1277/1291 - Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda., juntando procuração e documentos.
Fls. 1292/1333 - Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., requerendo habilitação nos autos, juntando procuração e documentos.
Fl. 1334 - Certidão do sistema, informando distribuição dos autos n. 0802362-92.2025.8.12.0021.
Fls. 1335/1387 - Banco John Deere S/A., requerendo habilitação nos autos, juntando procuração e documentos.
Fls. 1388/1390 - Administradora Judicial, reiterando o pedido de publicação de edital.
Fls. 1391/1397 - Recuperandos, requerendo de maneira expressa a prorrogação do stay period, por 180 (cento e oitenta) dias. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, nos termos da petição da Administradora Judicial, às fls. 1274/1276, reiterada às fls. 1845/1853, publique-se o edital de fls. 705.
Dê-se ciência às partes da apresentação dos Relatórios Mensais de Atividades (RMA), distribuído em apenso.
Quanto aos Embargos de Declaração, a teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a suprir, quando existente, omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, sendo ainda possível corrigir-se erro material.
Consta na decisão de fls. 672/684 o deferimento da essencialidade dos bens, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela Embargante Banco Santander (Brasil) S.A., às fls. 792/800.
Pretende a parte Embargante obter novo pronunciamento, rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando o julgamento a seu favor, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, persistindo a decisão tal como está lançada.
Ademais, manifeste-se a Administradora Judicial, em 5 dias, sobre a petição dos Recuperandos de fls. 1391/1397, bem como quanto às demais petições que constam após sua manifestação.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 19:57
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
07/06/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:35
Informação do Sistema
-
24/03/2025 12:35
Apensado ao processo numero do processo
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:14
Parcelamento de Custas Finalizado
-
22/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
01/02/2025 00:54
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Rogerio Mincache (OAB 31976/PR) Processo 0808063-68.2024.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: Cosme Reginiproduçãoagrícola, Tamires Teixeira Santanna Regini, Cosme Regini, Tamires Teixeira Sant'anna Regini - I- Fls. 701/705 - manifestação da Administradora Judicial, aceitando o encargo e apresentando minuta do edital; Fls. 706/716 - Embargos de Declaração opostos pelos Recuperandos; Fls. 721/731 - manifestação da Administradora Judicial quanto aos Embargos de Declaração; Fls. 732/779 - manifestação da Administradora Judicial, juntando Relatório inicial de atividades e documentos; Fls. 780/782 - manifestação da Administradora Judicial, requerendo o reconhecimento do cumprimento integral da documentação imprescindível à regular tramitação do feito.
Fls. 783/787 - comprovante de pagamento referente à segunda parcela das custas iniciais.
Fls. 789/791 - juntada de ofício da JUCEMS.
Fls. 792/812 - Embargos de Declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S.A., juntando documentos; Fls. 1173/1179 - manifestação da Administradora Judicial, item II, pela rejeição dos Embargos; Assim, manifestem-se as partes Recuperandas, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos opostos (art. 1.023, § 2º, e art. 10, ambos do CPC).
Após, concluso para decisão destes Embargos.
II- Fls. 814/817 - comprovante de pagamento referente a terceira parcela das custas iniciais.
Fls. 818/981 - manifestação dos Recuperandos juntando documentos (Plano de Recuperação Judicial, Laudo Econômico-Financeiro, e Laudo de Avaliação de Bens e Ativos), pugnando pela publicação de Edital; Destarte, publique-se o edital de aviso aos credores referentes ao recebimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), conforme disposto no artigo 53 da LRF.
III- Fls. 982/1164 - Ferti Solo Insumos Agrícolas Ltda. requer habilitação nos autos, juntando procurações e documentos; Defiro o pedido.
Inclua-se no presente feito.
IV- Fls. 1165/1167 - manifestação dos Recuperandos, apresentando proposta de pagamento dos honorários da Administradora Judicial.
Fls. 1178 - a Administradora Judicial concorda com a proposta apresentada.
Providenciem os Recuperandos, conforme proposto.
V- Fls. 1168/1171 - comprovante de pagamento referente à quarta parcela das custas iniciais.
Fls. 1172 - informação do sistema de distribuição de processo por dependência (autos n. 0810664-47.2024.8.12.0021).
Fls. 1173/1180 - Manifestação da Administradora Judicial.
Fls. 1181/1184 - comprovante de pagamento referente à quinta parcela das custas iniciais.
Publiquem-se os editais, conforme requerido.
VI- Embargos de Declaração opostos pelos Recuperandos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Cosme Regini Produção Agrícola e Tamires Teixeira Santanna Regini (pessoas jurídicas), Cosme Regini e Tamires Teixeira Santanna Regini (pessoas físicas), no qual alegam obscuridade na decisão de fls. 672/684, pois limitou o deferimento da essencialidade dos bens e a manutenção de sua posse pelas partes Requerentes, até o fim do prazo do stay period, somente em relação àqueles descritos às fls. 29/32, deixando de incluir os produtos agrícolas/agropecuários que surgirem durante o stay period.
Alegam, ainda, omissões, pois limitou o prazo de 180 (dias) do stay period, referindo-se como improrrogável, entretanto, pode ser prorrogável, bem como deixou de fundamentar sobre a remuneração do Administrador Judicial, que não se alinha às jurisprudências dos Tribunais e não se adequa à realidade do caso, deixando de observar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (fls. 706/716).
A Administradora Judicial alega não haver vício na decisão que justifique a apresentação dos presentes Embargos, devendo ser rejeitados, uma vez que os Embargantes claramente pretendem rediscutir matéria de mérito (fls. 721/729). É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração, a teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a suprir, quando existente, omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, sendo ainda possível corrigir-se erro material.
Referente aos honorários da Administradora Judicial, resta prejudicada a matéria, uma vez que apresentada proposta de pagamento pelas partes Recuperandas, devidamente aceita pela Administradora.
Quanto à alegação de obscuridade, com razão a parte Embargante.
Em que pese constar claramente na página anterior, às fls. 680: "Deve-se considerar que referidos bens são essenciais às atividades das Requerentes, inclusive os produtos agrícolas/agropecuários que surgirem durante o stay period, uma vez que, caso não possam exercer a posse sobre os itens, implicaria necessariamente na extinção da atividade econômica" (grifei), não constou na parte em negrito da decisão, devendo ser incluído.
Pertinente ao limite do prazo de 180 (cento e oitenta) dias do stay period, prevê o artigo 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005: "Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III docaputdeste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal." Assim, excepcionalmente, prorrogável o prazo do stay period por mais 180 (cento e oitenta dias), nos termos do respectivo artigo.
Do exposto, acolho parcialmente os Embargos, para que passe a constar na decisão: "Assim, a fim de garantir o sucesso da Recuperação Judicial e em atenção aos princípios elencados no artigo 47 da Lei n. 11.101/05, declaro a essencialidade dos bens descritos às fls. 29/32, inclusive os produtos agrícolas/agropecuários que surgirem durante o stay period, bem como determino a manutenção de sua posse pelas partes Requerentes, até o fim do prazo do stay period, nos termos dos artigos 6º e 52, inciso III da Lei 11.101/2005." E: "Primando pelo tempo da suspensão de exigibilidade de créditos (180 dias), nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, é possível acolher a regra com o devido caráter excepcional." No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Int. -
30/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 15:30
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:51
Informação do Sistema
-
16/12/2024 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 12:38
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:23
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 13:46
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:37
Parcelamento de Custas Iniciado
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 13:19
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840561-88.2021.8.12.0001
Eliane Ribeiro Candido Jose
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2021 13:35
Processo nº 0841593-60.2023.8.12.0001
Jose Silva Carrijo
Banco Xp S.A
Advogado: Vinicius Cruz Leao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 14:07
Processo nº 0827705-51.2024.8.12.0110
Marcia da Costa Neves da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 00:14
Processo nº 0829642-40.2021.8.12.0001
Reginaldo Borges da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2021 17:35
Processo nº 0800890-80.2025.8.12.0110
Jose Peixoto Ferrao Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 15:25