TJMS - 0828793-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 06:53
Decorrido prazo de "nome da parte".
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27/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828793-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REGRESSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, que julgou o antecipadamente a lide, sem oportunizar a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:40
Provimento
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22/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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22/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:55
Inclusão em Pauta
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08/05/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828793-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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