TJMS - 0801605-28.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:15
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:06
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:14
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 11:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:35
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
12/02/2025 11:58
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801605-28.2022.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Converto a presente Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em execução de título extrajudicial, uma vez que deferida a liminar, o bem não foi encontrado.
E assim o faço para que o processo não fique sem tramitação por anos, sem possibilidade de êxito ou no mínimo com alguma possibilidade, sujeito à prescrição intercorrente porque não há citação sem apreensão do bem.
E não encontrado o bem, segundo a legislação de regência, o próximo passo em casos tais é mesmo a conversão.
Ademais, não obstante a conversão, registro desde já que, encontrando-se o bem objeto da busca, FICA AUTORIZADA a sua apreensão nos termos da Decisão inicial.
Altere-se a classe processual.
Fixo como honorários provisórios devidos, 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, que no caso de pagamento em 03 dias, desde já fica reduzido para a metade.
Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 dias, e, não havendo pagamento, penhore-se o bem já indicado pelo credor, conforme inciso I a XIII, do Art. 835, do CPC ou livremente, observando-se a ordem legal e o limite de 20% para o caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, nos mesmo termos, sempre o suficiente para pagamento do débito, honorários e custas.
Sempre que bens não forem encontrados, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, para análise judicial de impenhorabilidade.
Intime(m)-se no mesmo ato, o(a,s) devedor(es) da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes, inclusive prova de propriedade, pena de multa (Art. 774, V).
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimações de devedor(a,s) com advogado nos autos devem ser pelo DJ, e quando não encontrado(a,s), desde já ficam dispensadas.
Desde já, caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
Juntado o mandado de citação, movam-se os autos para fila 9005. -
24/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:35
Despacho Saneador
-
23/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2024 12:23
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 14:24
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
31/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:35
Prazo em Curso
-
18/12/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:08
Emissão da Relação
-
30/11/2023 14:27
Juntada de NULL
-
29/11/2023 13:14
Prazo em Curso
-
29/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:41
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:50
Prazo em Curso
-
26/10/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2023 08:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 07:51
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:26
Juntada de NULL
-
06/09/2023 12:34
Prazo em Curso
-
06/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 11:41
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 12:34
Emissão da Relação
-
18/08/2023 10:43
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2023 07:33
Prazo em Curso
-
03/08/2023 07:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 14:54
Emissão da Relação
-
16/05/2023 22:48
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 12:51
Prazo em Curso
-
11/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:33
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:58
Prazo em Curso
-
13/04/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 07:26
Emissão da Relação
-
13/04/2023 07:24
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:17
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2023 23:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 08:01
Emissão da Relação
-
03/03/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
01/02/2023 12:19
Prazo em Curso
-
31/01/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 13:48
Emissão da Relação
-
30/01/2023 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2023 17:25
Determinada localização de endereço (convênios)
-
23/01/2023 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 12:19
Prazo em Curso
-
29/11/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
29/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 07:11
Emissão da Relação
-
21/11/2022 13:52
Juntada de NULL
-
07/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 12:13
Prazo em Curso
-
07/11/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2022 13:34
Autos preparados para expedição
-
19/10/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2022 19:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2022 07:11
Prazo em Curso
-
06/10/2022 21:33
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 07:01
Emissão da Relação
-
27/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:11
Emissão da Relação
-
23/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:04
Informação do Sistema
-
23/09/2022 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/09/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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