TJMS - 0800552-45.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
19/05/2025 07:08
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:30
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
11/04/2025 15:06
Prazo em Curso
-
28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 22:51
Prazo em Curso
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24/02/2025 16:38
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0800552-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilu Rodrigues da Cunha Medeiros - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Por derradeiro, defiro a parte autora prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Às providências. -
03/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:30
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 07:03
Informação do Sistema
-
08/01/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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